Conforme a lei 9.279/96, apenas é dono da marca quem possui o seu registro perante o INPI. O registro garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Destaca-se que o tempo de uso não garante a propriedade sobre marca, sendo essencial o seu registro. Por isso, a famosa frase “só é dono quem registra”.
Ainda, se alguma outra pessoa ou empresa usar a mesma marca, ou então parecida, e não possuir a titularidade do registro, ficará sujeita às medidas legais, sofrendo interrupção, e responsável por pagamento de multas e ressarcimento.