Direitos autorais são os direitos que todo criador de uma obra intelectual tem sobre a sua criação. Esse direito é exclusivo do autor, de acordo com o artigo 5º da Constituição Federal.
Está definido por vários tratados e convenções internacionais, entre os quais o mais significativo é a Convenção de Berna. No Brasil a Lei nº. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, consolida a legislação sobre os direitos autorais.
Imagine a situação em que você produz e finaliza um filme. Semanas após a finalização do filme, você descobre que alguém teve acesso à mídia e está distribuindo/comerciando cópias e dizendo que é o autor e proprietário do título, que inclusive é o mesmo título.
Se não existisse o registro autoral, como essa disputa seria esclarecida?
Esse é só um exemplo do quanto o registro autoral é fundamental para a proteção das obras de um artista — e dele próprio. O mais importante é que esse alinhamento com a lei promove total segurança sobre a sua propriedade intelectual. Algo que vale não só em território nacional, mas em outros países que também foram signatários da Convenção de Berna.
A Hi Brand é a sua procuradora e vai representar você perante ao INPI. Nosso objetivo é ser a assessoria escolhida para a proteção da sua patente, apresentando a melhor estratégia para o seu registro.